quarta-feira, 6 de novembro de 2013

MA: Benefícios fiscais para Atacadistas


A Portaria N° 207- 2011/CEGAT/SEFAZ, de 20 de maio de 2011, trouxe as seguintes mudanças nos procedimentos para a utilização do benefício fiscal do Crédito Presumido para o segmento de Comércio Atacadista:

Todo credenciamento vencido a partir dessa data deve ser solicitado nos termos da Portaria;
Todo credenciamento concedido fora dos termos da Portaria será automaticamente revogado em 31.07.2011, sendo necessária nova solicitação para utilização do benefício;
A solicitação para utilização do benefício será efetuada através do SEFAZ.net com a juntada de arquivo .pdf contendo cópia do Requerimento disponibilizado nesta página e da documentação exigida na Portaria;


O procedimento para a solicitação do benefício deverá seguir os seguintes passos:

1. Baixar o arquivo Requerimento Atacadista.doc disponível abaixo e preenchê-lo;
2. Digitalizar separadamente em arquivo .pdf de tamanho não superior a 6Mb:

a) requerimento preenchido;
b) Procuração ou Ata de Assembléia Geral, se necessário;
c) Estatuto ou contrato social e suas alterações registrados na Junta Comercial;
d) Cédulas de identidade e CPF dos sócios, diretores no caso de empresa S.A. e dos contabilistas;
e) Registro imobiliário do imóvel onde se situa o estabelecimento, se alugado com contrato de locação com firma reconhecida do locador e locatário;
f) última conta de energia elétrica do imóvel onde se situa o estabelecimento;
g) três últimos recibos de declaração de imposto de renda dos sócios entregues à Receita Federal do Brasil;
h) cópia autenticada da última Relação Anual de Informações Sociais RAIS entregue ao Ministério do Trabalho (caso a empresa possua mais de 06(seis) empregados enviar apenas as seguintes partes:

1. Protocolo de entrega da Relação de Informações;
2. Recibo de confirmação de entrega;
3. página dos dados cadastrais da empresa;
4. primeira e última páginas das fichas individuais; e 4. página da ficha individual do contador, se este for empregado da empresa);

i) contrato dos serviços do contador pela empresa atacadista, identificando o contratante e o contratado, devidamente registrado em cartório;
j) cópias dos certificados de registro e licenciamento de veículos, no máximo de 5(cinco), pertencentes a empresa;

3. Acessar o SEFAZ.net no menu - Auto Atendimento > Beneficio Fiscal > Solicitação de Benefício Fiscal/Regime Especial, verificar Inscrição Estadual e Razão Social do requerente e clicar em Continuar ;

4. No campo Tipo de Benefícios escolher ATACADISTAS , no campo Documento anexar os arquivos digitalizados no passo-2 e clicar em Salvar , após o quê será gerado o Protocolo de Solicitação ;

A partir da geração do Protocolo de Solicitação todo o processo de homologação do credenciamento poderá ser acompanhado pelo requerente através do SEFAZ.net, utilizando o menu - Auto Atendimento > Beneficio Fiscal > Consulta Situação de Benefício Fiscal/Regime Especial.

 Portaria n º 207 - Clique Aqui
 Requerimento Atacadista - Clique Aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário