Empresa Maranhense participante do projeto piloto
da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e) já emitiu o
primeiro documento eletrônico do varejo, tornando realidade projeto que
envolve, ainda, os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do
Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe, cuja experiência subsidiará a
implantação da NFC-e para as demais unidades da federação.
A Nota
Fiscal Eletrônica para Consumidor Final deverá se tornar, em pouco
tempo,na alternativa mais econômica e funcional para emissão de
documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos
varejistas.
Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o
cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer
estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um
arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular
(SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o
documento no site da SEFAZ na Internet, seção Projetos Nacionais/ NFC-e/ Consulta Pública.
O
projeto piloto para NFC-e foi iniciado em novembro de 2012. Atualmente
12 empresas já estão emitindo a NFC-e com validade jurídica: Amazonas
(Casa das Correias, Atack, COMEPI, FARMABEM e MIRAI Panasonic), Mato
Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel), Rio Grande do Norte
(Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (SERPAF, Lojão dos
Cosméticos e SOS Baterias).
No Maranhão, o Grupo Mateus, que aderiu voluntariamente ao projeto, já emitiu no dia 28/5 a sua 1ª NFC-e em ambiente de produção, na loja do Supermercado Mateus da Cohama, em São Luís.
Atualmente,
a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia
está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do 2º semestre
de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos
pelas Unidades Federadas participantes do projeto.
Entre os
benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias
para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e
comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro
das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação
das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos
(e-mail, SMS e outros).
Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:
# Para as empresas emissoras de NFC-e:
Redução de custos com :
o Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
o Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
o Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
o
Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura
X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de
intervenção);
o Não exigência da figura do Interventor Técnico;
o Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
Redução significativa dos gastos com papel;
Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio
posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como
REDF);
Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do
consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por
mensagem eletrônica;
Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
# Para o Consumidor:
Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
# Para o Fisco:
Informação em tempo real dos documentos fiscais;
Melhoria do controle fiscal do varejo;
Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
A
documentação técnica atual do Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica
para Consumidor Final - NFC-e, bem como a relação das empresas
voluntárias do projeto piloto, já consta disponível para consulta no
Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) desde o dia 14/05/2013,
a saber:
Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as
especificações técnicas atuais da NFC-e e a relação de empresas
voluntárias participantes do Projeto Piloto;
Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;
Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1;
Informações adicionais sobre o projeto NFC-e também estão disponíveis no endereço eletrônico www.encat.org.
Embora
estes documentos técnicos sejam ainda de uso exclusivo das empresas
participantes do Projeto Piloto NFC-e, o objetivo da presente publicação
é levar ao conhecimento, do mercado empresarial e de provedores de
solução, sobre as características e especificações técnicas atuais da
NFC-e, facilitando a futura massificação da adoção deste documento
fiscal eletrônico pelo varejo.
Balanço atual do Projeto Piloto NFC-e:
Início do Projeto NFC-e - novembro/2011;
Participantes do Piloto: 7 Unidades Federadas (AC, AM, MA, MT, RN,
RS, SE) e 32 Empresas Voluntárias, de distintos portes e segmentos do
varejo;
Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08 de fevereiro de 213,
instituiu na legislação Nacional a Nota Fiscal Eletrônica para
Consumidor Final - NFC-e modelo 65;
1ª NFC-e do Brasil emitida, em 01/03/2013, pela empresa do piloto Casa das Correias do Estado do Amazonas;
12 empresas do piloto já estão hoje emitindo NFC-e com validade
jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, COMEPI, FARMABEM e MIRAI
Panasonic), Mato Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel), Rio Grande
do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (SERPAF, Lojão
dos Cosméticos e SOS Baterias);
3 Empresas do piloto já possuem
estabelecimentos operando com NFC-e em 100% de seus pontos de venda
(MIRAI PANASONIC-AM, Casa das Correias-AM, e SOS Baterias-SE);
5 Estados do Piloto já estão com NFC-e em Produção (AM, MT, RS, RN e SE);
4 regiões do país já possuem NFC-e com validade jurídica: Norte (AM); Nordeste (SE, RN), Sul (RS) e Centro Oeste (MT);
Estão em operação 4 sistemas distintos de autorização de NFC-e: SEFAZ AM, SEFAZ MT, SEFAZ RS e SEFAZ VIRTUAL RS;
Atualmente,
a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia
está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do 2º semestre
de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos
pelas Unidades Federadas participantes do projeto.
Fonte: Sefaz-MA
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